Os trabalhadores dos Correios que aguardam o pagamento de precatórios trabalhistas enfrentarão novos atrasos em 2026. Decisões recentes da Justiça do Trabalho determinaram a suspensão temporária dos pagamentos e autorizaram o parcelamento dos valores, como parte de um plano emergencial de reestruturação da estatal.
As medidas foram confirmadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, afetando precatórios inscritos até abril de 2024 e previstos para pagamento até o fim de 2025.
O que está acontecendo com os Precatórios dos Correios?
No dia 31 de dezembro de 2025, o presidente do TST e do CSJT, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou a suspensão, por 90 dias, do pagamento dos precatórios inscritos contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
A decisão atendeu a um pedido conjunto da Advocacia-Geral da União (AGU) e da própria estatal, em caráter emergencial, e ainda deverá ser referendada pelo Plenário do CSJT.
Além da suspensão, a Justiça do Trabalho autorizou o parcelamento da dívida consolidada em até nove meses, medida que integra o plano de recuperação financeira dos Correios.
Quais Precatórios são atingidos pela decisão?
A suspensão se aplica aos precatórios:
- Inscritos até 2 de abril de 2024
- Com pagamento originalmente previsto até 31 de dezembro de 2025
- Requisitados pelos Tribunais Regionais do Trabalho
- Em que os Correios figuram como entidade devedora
Durante esse período, os pagamentos ficam interrompidos e passam a depender de um novo cronograma, a ser formalizado pela ECT junto a cada TRT.
Parcelamento até o fim de 2026: o que muda na prática?
O novo modelo autorizado pela Justiça prevê que:
- As parcelas mensais comecem a ser pagas a partir de abril de 2026
- A quitação integral ocorra somente até 31 de dezembro de 2026
- Não será exigida a aceitação individual dos credores para homologação do cronograma
- A prioridade dos créditos superpreferenciais deverá ser respeitada
Na prática, isso significa que mesmo quem já aguardava há anos poderá ver o recebimento do valor se alongar ainda mais, agora de forma parcelada.
Sequestros e cobranças também ficam suspensos
Outro ponto relevante da decisão é a vedação de sequestros judiciais durante o período de suspensão. Os presidentes dos TRTs ficam impedidos de dar andamento a esse tipo de medida, exceto se houver inadimplência no cumprimento do cronograma que será estabelecido pelos Correios.
Ou seja, o trabalhador fica completamente dependente do cumprimento voluntário do plano pela estatal.
Por que a Justiça tomou essa decisão?
Em sua fundamentação, a ECT argumentou que sua infraestrutura logística é essencial para a integração nacional, o comércio eletrônico e a execução de políticas públicas. A empresa também destacou ser a única instituição presente em 5.567 municípios brasileiros, atuando como braço logístico do Estado.
A decisão também considerou o Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2023, firmado entre os Correios e o TST, que resultou na desistência de recursos em mais de 3,7 mil processos trabalhistas. Esse movimento acelerou a formação de novos precatórios, mas também aumentou o passivo a ser pago pela estatal.
O impacto direto para o trabalhador dos Correios
Para quem venceu a ação trabalhista, o cenário é frustrante. O direito está reconhecido, o valor é líquido e certo, mas o pagamento fica sujeito a decisões administrativas, parcelamentos e novos prazos.
Na prática, o trabalhador continua esperando, enquanto o custo de vida aumenta e a previsibilidade financeira desaparece.
Existe alternativa para não ficar refém dessa espera?
Sim. Mesmo com a suspensão e o parcelamento, o precatório continua sendo um direito do trabalhador e pode ser antecipado de forma legal, por meio da cessão de crédito prevista na Constituição.
Empresas especializadas, como o LCbank, realizam a compra direta de precatórios federais e trabalhistas, inclusive créditos contra os Correios.
No LCbank, o processo é simples e transparente:
Antecipar o Precatório é retomar o controle
Com os pagamentos suspensos, parcelados e sem garantia de normalização rápida, antecipar o precatório tem sido a alternativa encontrada por muitos trabalhadores dos Correios para transformar um direito futuro em solução imediata.
Em vez de ficar refém de decisões administrativas, o credor pode acessar o valor agora e decidir como utilizá-lo.
Se você tem um precatório dos Correios e quer saber se ele pode ser antecipado, a análise é gratuita e sem compromisso.
Seu direito já existe. A diferença está em quando você vai recebê-lo.



